Eleições OAB/AL (1) - Advogado ou Procurador de Estado?

Mais uma eleição da OAB se avizinha e mais uma vez escuto os mesmos chavões de mais de 20 anos atrás: ""A Ordem tem que ser administrada por um advogado militante, não por um procurador de estado". Essa máxima, repetida a cada eleição em que se candidata um procurador de estado, geralmente buscando a reeleição, é a mais completa representação de uma asneira, que me desculpem aqueles que a usam.
Em primeiro lugar, a constatação mais lógica é a de que todo procurador de estado é um advogado militante. Somente a recíproca não é verdadeira. Os atos praticados pelos procuradores de estado no exercício de suas funções são atos privativos da advocacia. A única diferença que se observa é que um procurador de estado tem garantido, no final do mês, a remuneração equivalente a seus honorários, enquanto que os advogados "militantes" propriamente ditos têm a necessidade de - como diz Romany Roland - lustrar a fivela nos balcões do Fórum. Mas é exatamente nessa diferença que reside a minha defesa da improcedência dessa discriminação.
Os procuradores de estado que se elegem presidentes da OAB são, geralmente, liberados de suas funções para assumir, em tempo integral, o comando da OAB, enquanto que o advogado militante que deixar sua lida para se dedicar integralmente à OAB é louco, ou está para ficar, ou tem outros objetivos em mente.
Historicamente, os procuradores de estado que assumiram o posto mais alto da seccional da OAB em Alagoas, aqui cito Mário Jorge, Marcello Lavenère, Romany Roland, Humberto Martins, Marcos Mello e, mais recentemente, Omar Coelho, fizeram administrações que, além de terem sido altamente satisfatórias, superaram progressivamente umas as outras em peformance. O último advogado militante a presidir a OAB/AL, José Areias Bulhões, foi igualmente competente, porém sem se destacar dos outros, procuradores de estado.
Ou seja: em tese, um procurador de estado tem muito mais condições de se dedicar ao exercício desse importante e laborioso cargo da conjuntura brasileira do que um advogado militante.
Então, devem os advogados fazer sua escolha não pelo critério discriminatório e segregador do confronto advogado militante x procurador de estado, mas pelo caráter do candidato, pelos serviços já prestados, pela forma destemida de conduzir-se e, principalmente, pelo respeito que deve dispensar à Instituição, a seus fins e, principalmente, aos seu semelhantes, advogados ou procuradores de estado.
Eu já fiz a minha escolha por um candidato que detém esse perfil: Omar Coelho. Esta é minha aposta por uma OAB ainda melhor a partir de janeiro/2010, mais altaneira e mais respeitada do que a OAB que ele conduzirá a té 31 de dezembro de 2009.

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