Fui
indagado, recentemente, por um colega advogado sobre a “incoerência”
da OAB em "defender tanto a democracia” mas manter a eleição indireta para
presidente do Conselho Federal.
À
prima
facie,
isto pode realmente se configurar uma total incoerência. Seria a
materialização do “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu
faço.”
Pelo
gosto do debate, trago algumas ponderações acerca desse assunto,
ciente de que corro o risco de ser apedrejado. Mas ofereço a cara à tapa. Afinal, quando inaugurei
este blog, eu prometi dar meus pitacos em muita coisa.
A
primeira constatação que fazemos é a de que esse assunto da
“incoerência” da OAB , vez por outra (leia-se: em época de
eleições da OAB), alguns candidatos ou seus arautos, bradam essa
bandeira da “democracia plena” em nossa instituição.
Muitas
das vezes, isso se motiva pela comparação entre duas coisas
absolutamente distintas: de um lado, a democracia de Estado,
partidária, pela qual escolhemos nosso presidente da República e,
do outro, o processo pelo qual escolhemos a presidência do Conselho
Federal da OAB.
Note-se,
logo, que, no caso da OAB, o presidente que é escolhido
indiretamente na OAB não é o Presidente “da OAB”, mas “do
Conselho Federal da OAB”. O presidente do Conselho Federal não é
o todo-poderoso presidente “dos advogados”, mas de um órgão
colegiado, este eleito diretamente por nós e com poderes e
atribuições distintas, sem falar em sua autonomia, como órgão.
No
caso do ponto de vista dos advogados alagoanos, a defesa dessa
“democracia plena” é ainda mais insana. Como funciona a coisa?
Nós, advogados, escolhemos os conselheiros federais pelo voto
direto, e estes, uma vez empossados, escolhem o Presidente do
Conselho Federal, em fevereiro do ano seguinte.
Em
termos numéricos e representativos, o Conselho Federal se assemelha
ao Senado da República: cada Estado da Federação possui uma
bancada de três Conselheiros Federais; os votos são tomados por
bancada. Alagoas é um voto, Rio Grande do Sul é um voto, São Paulo
é um voto, e por aí vai...
Isso
significa que, no sistema “incoerente” atual, o nosso pequenino
Estado de Alagoas tem a mesma força que o Estado de São Paulo, ou
do Rio de Janeiro, ou Minas Gerais! A democracia plena para a eleição
direta do Presidente do Conselho Federal (e não da OAB, como
equivocadamente falam) e que é defendida por alguns, sem muita
reflexão, a tornaria, por incrível que pareça, um tiro de 12 no
pé, um gol contra!
Seria isso a realização das incoerências tão bem expressadas pelo gênio Caetano Veloso em uma de suas obras primas "O Quereres"?
"...
Onde queres família, sou maluco
E onde queres romântico, burguês
Onde queres Leblon, sou Pernambuco
E onde queres eunuco, garanhão
Onde queres o sim e o não, talvez
E onde vês, eu não vislumbro razão
Onde o queres o lobo, eu sou o irmão
E onde queres cowboy, eu sou chinês
E onde queres romântico, burguês
Onde queres Leblon, sou Pernambuco
E onde queres eunuco, garanhão
Onde queres o sim e o não, talvez
E onde vês, eu não vislumbro razão
Onde o queres o lobo, eu sou o irmão
E onde queres cowboy, eu sou chinês
..."
Vale
dizer que, proporcionalmente, nós, que somos meros 12 mil advogados alagoanos (chegamos a cerca de 6.000 votantes), escolhemos, com muito mais representatividade de que os paulistas (cerca de 300.000 advogados?) as 3 pessoas que, em igualdade de condições e poder que os paulistas, nos
representarão no Conselho Federal e lá escolherão, por nós, ainda que indiretamente, o
presidente do Conselho Federal, órgão maior de nossa estrutura
administrativa!
Por
conta do sistema eletivo atual, a OAB de Alagoas tem tido uma
razoável influência nos últimos 18 anos, no Conselho Federal.
Que
compromisso com estados com pouca representatividade como Alagoas ou Sergipe, dentre outros, terá um candidato elegível apelas pelo voto bairrista de São Paulo, por
exemplo?
Agora
imaginem, colegas advogados, os gastos com eleições presidenciais DIRETAS para o Conselho Federal da OAB! Imaginem os candidatos (obviamente de
escritórios poderosos e ricos) se deslocando em jatinhos para
fazerem suas campanhas pelos estados da federação!
O
Conselho Federal, esse sim, já se encontra devidamente formado pelo
voto direto dos advogados seccionais. Não poderia ser diferente. É
no âmbito das Seccionais que as relações são mais estreitas, e
que o conhecimento dos profissionais que atuam em cada Seccional é
mais largo.
Já
ouvi muita asneira contra nós, os estados pequeninos, pobres, sem
representação numérica. Certo dia alguém andou sugerindo que
Estados pequenos deveriam voltar a ser territórios federais!
O
fato de a democracia ser indireta não lhe tira, no caso da OAB, o
valor democrático. Quem, de sã consciência e de profunda reflexão
aprova a participação dos analfabetos no colégio eleitoral
nacional? O custo-benefício de dar à democracia uma abrangência
infinita leva as coisas a proporções, às vezes, caóticas.
Por
fim, não vamos esquecer, logo nós, advogados, que a eleição
indireta para presidente do Conselho Federal da OAB é estabelecida
pela Lei 8.906/94, votada por quem escolhemos (diretamente): os
deputados e senadores. Ou seja, ela é, em última análise, nossa
vontade expressada por uma maioria de legisladores que escolhemos
pelo voto direto.
Aí,
a incoerência é nossa. Nós escolhemos deputados e senadores para
votarem as leis e não aceitamos o resultado da nossa própria
escolha!!!??? Nós os escolhemos, eles votam a lei 8.906/94 que
estabelece eleições indiretas para a presidência do Conselho
Federal da OAB e a gente não aceita o resultado de nosso própria
exercício de democracia plena (através do voto)?
Democracia
plena, mesmo, seria cada um de nós votar cada lei, cada medida
provisória, cada Emenda Constitucional. Democracia plena, mas plena,
mesmo, seria a gente deixar nossos filhos votarem para escolher a
marca do próximo carro da família, a grife das roupas que
compraremos para eles vestirem no próximo verão, a obrigatoriedade
ou não de eles frequentarem a escola... Complicado isso, não?
Complicado, não: relativo!
Ah! Bruta flor do querer
Ah! Bruta flor, bruta flor!
VOLNEY AMARAL
Volney, seu arrazoado a respeito da eleição direta para presidente da OBA Federal, está corretissima. Obedece de fato, aos ditamos das eleições partidarias, nada de criação esdrúxula ou casuística, para atender o reclamos de pequeno grupo de colegas que insiste em criar fatos que pertuba a ordem natural das coisas e que não se compatilizam com a vontade da maioria da classe. Abraços!
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