NÃO INVOLUIR COM A EVOLUÇÃO

(DIREITO E ADVOCACIA)

O CPC em vigor trouxe a novidade de as partes e testemunhas serem inquiridas diretamente pelo advogado (art. 459), em contraponto ao sistema antigo, em que o advogado dirigia a pergunta ao juiz que a transferia ao interrogado. Muito bem. Isso parece ser uma evolução. Mas precisa ser adequadamente utilizada pelos advogados.
Numa audiência ocorrida ontem, fiquei estupefacto com a postura do advogado adversário que, insatisfeito com as respostas dadas por minha testemunha, passou a arregalar os olhos e altear a voz quando perguntava, visivelmente constrangendo a testemunha, com o olhar complacente do juiz. Protestei com veemência! Este somente interveio quando o dito advogado, numa atitude descortês e antiética perguntou se a minha testemunha havia sido "orientada a responder as perguntas de algum jeito". Aí foi demais! Sem falar que a primeiríssima pergunta feita pelo advogado foi capciosa ao extremo: "O senhor está torcendo para que o ganhe a causa ou está recebendo alguma vantagem para depôr?" Certa vez, há uns 10 anos, uma Juíza do Trabalho, cujo nome sinceramente não me recordo agora, fez essa mesma pergunta a uma testemunha que eu arrolei, que, por sinal, se tratava de um servidor da 2ª Vara do Trabalho. Fiquei estupefacto também! Essa testemunha, como não poderia ser diferente, respondeu que eu só lhe tinha feito algumas perguntas, tal como a testemunha de ontem. Era ninguém mais que o, hoje, competente e honrado juiz de direito Sandro Augusto Santos! Não pratico essa modalidade de advocacia, de dizer para as testemunhas "diga isso ou diga aquilo". Eu simplesmente as oriento sobre a liturgia da audiência, a como se portar, a como se dirigir ao juiz e aos presentes à audiência e as inquiro previamente, para ter um conhecimento de seu grau de conhecimento e segurança sobre os fatos postos à prova. No máximo, peço para a testemunha não falar sobre determinado fato se não for perguntada! Isso é ética! Ontem, por exemplo, conheci as testemunhas no corredor do fórum, 10 minutos antes de começar a audiência. E, com relação a elas, agi com toda ética. Daí eu ter ficado absolutamente tranquilo sobre qual seria sua resposta a aquela pegunta capciosa. O advogado não tem a obrigação de vencer todas as causas. Ele tem obrigação, sim, de dar o melhor de si, ser sincero, ser preparado para o Direito e para a causa que abraça. Se todo advogado tivesse a obrigação de vencer, em toda causa uma advogado descumpriria essa obrigação, porque numa causa contenciosa um dos lados sempre perde, total ou parcialmente, a causa. Após seu mal comportamento, o advogado adversário teve que me pedir desculpas, as quais acatei. Mas fica a experiência para os que este artigo lerem. VOLNEY AMARAL.

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