O SR. TEM CADASTRO AQUI?



Hoje fui comprar um medicamento numa farmácia. Valor do medicamento: R$ 52,46. “O sr. tem cadastro aqui?”, indagou-me a balconista. “Não tenho”. “Então custa R$ 72,52. Aquele preço é para quem tem cadastro aqui. Vamos fazer o cadastro?”. Fazer um cadastro significa entregar os seus dados (Nome, CPF, endereço) a alguém que você não conhece, nem sabe o que quer ou irá fazer com ele.

Em uma análise mais extensiva, é você expor sua intimidade, até de uma enfermidade que você por ventura queira manter em segredo ou ser discreto (imagine se o medicamento é para sua gonorreia, piolho, seu corrimento vaginal ou gravidez!). Alguém, por trás do sistema vai ficar sabendo disso!

Como eu não tinha cadastro, perguntei à balconista: “Para que vocês querem meus dados?” e ela me respondeu. “Eu não sei!”. Disposto a não ceder meus dados, quando fui pagar a compra no caixa perguntei se minha esposa tinha cadastro ali. E tinha!

Pois é. Meus dados e meus segredos, assim como os seus, valem uma fortuna para alguém que eu sequer conheço, mas por problemas óbvios de economia popular, as pessoas têm que se submeter a dizer: “Eu me rendo!”, com as mãos levantadas para cima, tal como nos velhos filmes do far west, e entrega os dados sem esboçar qualquer reação, senão perde, no caso citado acima, R$ 20,06 na compra de um único medicamento!

Não se sinta, por isso, tratado pela farmácia como um cliente vip, especial, privilegiado. Sinta-se como um idiota. Se uma farmácia pode vender um remédio por R$ 52,46 para um, deve vendê-lo pelo mesmo preço para qualquer outro! É uma questão mercantil simples! E quem precisa de um medicamento está triplamente hipossuficiente: como pessoa natural, como cidadão e como consumidor!

Caberia...”, indago eu, “...uma ação do Ministério Público visando obter a proibição de as farmácias praticarem esse abuso?”

Não sou um expert no assunto, mas talvez eu possa apontar indicar o rastro para se combater isso:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

a) Art. 5º. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)
X - SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
b) Art. 170. A ordem econômica (...) tem por fim assegurar a todos EXISTÊNCIA DIGNA, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V - DEFESA DO CONSUMIDOR;
Art. 172 (…)
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos ATOS PRATICADOS CONTRA a ordem econômica e financeira e contra A ECONOMIA POPULAR.
O resto é com a competência do Parquet estadual ou federal!

VOLNEY AMARAL

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